LEI DE DIREITOS AUTORAIS
Surgem a cada dia, muitos grupos e pedidos de fotos por permuta em diversas redes sociais, onde tornou-se cada vez mais normal ouvir/ler no meio fotográfico a seguinte frase: "Eu divulgo seu nome e dou créditos na foto que eu postar".
Além da falta de conhecimento sobre leis, muitos até consideram falta respeito oferecer a um profissional o que é obrigação de quem publica uma imagem. Também envolve o fato de descumprir uma lei federal: a Lei de Direitos Autorais instituída em 19 de fevereiro de 1998 com o numero: 9610.
Essa Lei garante não só aos fotógrafos, mas a todo cidadão que produz qualquer tipo de material artístico ou autoral, seus direitos quanto à autoria, manutenção e exposição de suas obras. Podem ser músicas, pinturas, esculturas, entre outros.
No que diz respeito à fotografia é bem interessante o que diz o Capitulo II:
Art. 24. São direitos morais do autor:
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Portanto, quando for publicar uma foto que não seja de sua autoria, lembre-se de dar créditos ao profissional que à fez. Não basta marcar no Facebook ou no Instagram. Tem que dizer “foto: Fulano”. Também não mude a cor, não recorte (principalmente se tiver uma logo) ou aplique aquele filtrinho legal sem falar com o fotógrafo antes, e ele autorizar.
Crédito na foto não é o pagamento pelo uso dela, não é favor e não é divulgação do fotógrafo. É sim divulgação de quem a publica e é importante verificar se existe autorização ou se existe um valor a ser pago pelo uso dessa imagem.
Referência: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm